ILPI: o que precisamos saber? Documentos essenciais para o funcionamento de uma Instituição de Longa Permanência para pessoas idosas.

Sou uma aprendiz de colunista, muito empolgada por inaugurar esta experiência. Estou muito feliz e honrada por estar aqui! Espero contribuir com este espaço tão rico e potente, junto de pessoas que eu tanto admiro, com reflexões gerontológicas que agreguem às discussões sobre as moradias institucionais e outras tantas pautas correlatas. 

Para começar, gostaria de me apresentar…
Sou Bacharel em Gerontologia pela USP, e, tive a sorte de ser formada por pessoas fantásticas, sendo uma delas a Profa. Dra. Maria Luiza Trindade Bestetti, idealizadora e responsável por este blog. Fiz Mestrado em Gerontologia pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas, e ingressei no Doutorado pelo mesmo programa logo depois (a tese foi qualificada, mas ainda não foi defendida, o prazo já explodiu, mas deixo para falar sobre isso em outra ocasião). Atuei em um hospital de retaguarda privado, localizado na cidade de São Paulo, durante este mesmo período e, mais recentemente (desde 2021), iniciei uma nova jornada, em uma startup, realizando o atendimento e acolhimento de idosos e famílias que buscam por alternativas de moradia institucional: as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

Precisava compartilhar um pouco da minha trajetória para que essa primeira pauta fizesse sentido e para justificar minha conexão com o tema, ok? 

O atendimento aos idosos e famílias que procuram por ILPI me mostrou o quanto as pessoas desconhecem sobre o serviço e também sobre questões fundamentais e condicionantes para o seu funcionamento, sendo uma delas os documentos essenciais que as regularizam.

Decidi começar falando deste aspecto, com a intenção de apoiar e fornecer referenciais de segurança às pessoas que buscam por esse serviço. Vou iniciar relembrando a definição de ILPI também chamada de “residencial para idosos”, “casa de repouso”, “lar para idosos” entre outras denominações: trata-se de um equipamento de caráter residencial, destinado ao domicílio coletivo de pessoas com 60 anos ou mais, que assiste integralmente o idoso e que deve garantir condições de liberdade, dignidade e cidadania (ANVISA, RDC nº 502, de 27 de maio de 2021). 


Documentos essenciais para o funcionamento de uma ILPI

O funcionamento das ILPI é deliberado pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 502, de 27 de maio de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A RDC tem o intuito de definir um padrão mínimo de funcionamento, com normas aplicáveis a instituições de natureza privada, pública e filantrópica. Nela constam os documentos exigidos pela legislação brasileira, que regularizam o funcionamento das instituições, tais como:

  • Alvará Sanitário;
  • Inscrição junto ao Conselho do Idoso;
  • Estatuto Registrado,
  • Registro de Entidade Social e
  • Regimento Interno.

Além disso, inclui a exigência de um responsável técnico com formação superior; trata sobre a composição da equipe, segundo o perfil de idosos atendidos pela instituição; infraestrutura que ofereça acessibilidade e segurança, em condições de salubridade, higiene e habitabilidade; e algumas recomendações que dizem respeito à prática dos cuidados em saúde, de limpeza e sobre a alimentação. 

Importa dizer que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é também um documento fundamental, que certifica que o lugar está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios, e que é uma exigência para liberação do uso de uma edificação. 

Dois desses documentos são rastreáveis e podem ter sua validade e veracidade consultadas diretamente nos respectivos órgãos, em nível municipal, a saber: a licença sanitária, no site da Vigilância Sanitária, e o AVCB, no site do Corpo de Bombeiros. O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saúde e do Centro de Vigilância Sanitária, por exemplo, disponibiliza um site para consulta: sistema de informação em vigilância sanitária (SIVISA).

É desejável que estes documentos estejam disponíveis e visíveis nas instituições, então uma sugestão é: peça ao gestor ou ao colaborador que o acompanhar durante a visita para apresentá-los. Atentar para o cumprimento das normas de segurança e das leis que regulamentam as ILPI é fundamental para a escolha de uma alternativa confiável e acompanhada pelos órgãos fiscalizatórios e regulatórios.

Gostaram deste conteúdo? Por favor, mandem seus comentários, dúvidas, considerações e, contem comigo!

Um abraço carinhoso e até o próximo artigo.

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